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FAQ

O que é o iGen-Fórum Organizações para a Igualdade?

    É um grupo aberto de organizações, reunido em torno de um compromisso comum – promover medidas para a igualdade de género nas políticas internas – alinhado com as estratégias e prioridades nacionais e internacionais.

    As organizações membros do Fórum afirmam, reforçam e evidenciam a sua cultura coletiva de responsabilidade social e de justiça, incorporando nas suas estratégias de gestão os princípios de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no mundo do trabalho.

Que tipo de organizações pode integrar o iGen-Fórum Organizações para a Igualdade?

    Podem ser membros do Fórum iGen organizações dos setores privado, público e da economia social que pretendam ampliar, desenvolver e ou aprofundar as políticas e práticas internas em matéria de igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores.

Há alguma forma de as organizações poderem conhecer previamente o Fórum?

    Sim.

    As organizações que pretendam aderir ao Fórum iGen podem, pelo período máximo de 2 anos, optar pela condição de observadoras, acompanhando todas as atividades com o objetivo de conhecer o funcionamento e a dinâmica do Fórum iGen e/ou aguardar o momento mais adequado, no prazo supramencionado, para se tornarem membros efetivos.

    Enquanto observadoras as organizações não assumem compromissos formais nem participam em votações do Fórum iGen.

Como é que a minha organização pode aderir ao Fórum?

    Através da assinatura de um Acordo de Adesão que, simultaneamente, estabelece os compromissos e as medidas a cumprir.

    A adesão pressupõe a realização prévia de um diagnóstico sobre a igualdade de género com o objetivo de identificar a situação em que a organização se encontra e os pontos passíveis de melhoria, a fim de orientar a definição das medidas e ações a implementar, de acordo com as especificidades e desafios de cada realidade organizacional.

Qual é a organização interna do Fórum?

    O Fórum iGen não tem personalidade jurídica própria, resultando a sua estrutura do que estabelece o respetivo Regulamento Interno.

    A dinamização do Fórum iGen é assegurada por uma Task Force, pelos Grupos de Trabalho e pelas Reuniões Plenárias, com o apoio permanente da CITE.

O que é igualdade de género?

    A igualdade de género significa igual visibilidade, poder e participação de homens e mulheres em todas as esferas da vida pública e privada.

    Constitui um aspeto essencial da dignidade da pessoa humana que a Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 1.º, devendo ser promovida pelo Estado como uma tarefa fundamental (artigo 9.º). (CITE et al., 2008)

Género e sexo são o mesmo?

    Não.

    O termo sexo é usado para distinguir os indivíduos com base na sua pertença a uma das categorias biológicas: sexo feminino e sexo masculino.

    O termo género é usado para descrever inferências e significações atribuídas aos indivíduos a partir do conhecimento da sua categoria sexual de pertença. Trata-se, neste caso, da construção de categorias sociais decorrentes das diferenças anatómicas e fisiológicas. (CIG, 2009)

O que significa ‘gender pay gap’ ou diferença salarial entre mulheres e homens?

    É a diferença existente entre os rendimentos de homens e mulheres e que resultam da segregação no trabalho e da discriminação direta. (Comissão Europeia, 1998)

O que é identidade de género?

    É a identidade que se constrói a partir da interação de vários sistemas, o biológico, económico, político, social e cultural. Estas interações veem-se em representações sociais que guiam as nossas práticas e modelos de interpretação do mundo que nos rodeia. (Lisboa et al., 2006)

O que são estereótipos de género?

    Os estereótipos de género têm a ver com as crenças amplamente partilhadas pela sociedade sobre o que significa ser homem ou ser mulher. Mais do que qualquer outro tipo de estereótipos, os de género apresentam um forte poder normativo, na medida em que assumem não apenas uma função descritiva das supostas características dos homens e das mulheres, mas também consubstanciam uma visão prescritiva, se bem que não uniforme, dos comportamentos (papéis de género) que ambos os sexos deverão exibir, porque veiculam, ainda que implicitamente, normas de conduta. (CIG, 2009)

O que é uma boa prática em matéria de igualdade de género no trabalho e no emprego?

    É o resultado de uma ideia, preferencialmente inovadora, que se apresenta como solução para um determinado problema, num determinado contexto. Deverão ser participadas, adequadas, úteis para trabalhadores/as e para a empresa, acessíveis, transferíveis, apropriáveis e sustentáveis ao longo do tempo. (CITE et al., 2008)

O que é linguagem neutra, inclusiva e não discriminatória?

    É a linguagem que procura eliminar o uso do masculino genérico (o genérico androcêntrico ou, na designação utilizada por Maria Isabel Barreno, o falso neutro [Barreno, 1985]) e a sua substituição por formas não discriminatórias que respeitem o direito de homens e mulheres à representação linguística da sua identidade e impliquem o reconhecimento de que nenhum dos dois sexos tem o exclusivo da representação geral da humanidade ou da cidadania. (Abranches, 2009)

Há distinção entre trabalho e emprego?

    Sim.

    Trabalho corresponde a uma definição mais abrangente, relativa a toda a atividade humana que produz bens e/ou serviços. Pode ainda ser dividido em trabalho remunerado e não remunerado, sendo que, o primeiro corresponde ao trabalho remunerado em numerário ou espécie, e o segundo corresponde ao trabalho efetuado sem remuneração direta ou qualquer outra forma de pagamento. (Comissão Europeia, Glossário de termos sobre a Igualdade entre homens e mulheres, 1998)

    Emprego corresponde a todas as pessoas (tanto trabalhadores/as por conta de outrem como trabalhadores/as por conta própria) que exercem uma atividade produtiva abrangida pela definição de produção dada pelo sistema. (INE)

Quais são as 12 dimensões da igualdade?

    São as dimensões em torno das quais se realiza o diagnóstico das políticas, procedimentos e práticas da organização e se estabelecem as medidas a implementar:

    a) Missão, valores e estratégia;

    b) Igualdade no acesso a emprego: recrutamento e seleção;

    c) Formação e desenvolvimento de competências;

    d) Avaliação de desempenho e progressão na carreira profissional;

    e) Remunerações;

    f) Proteção na parentalidade;

    g) Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;

    h) Benefícios diretos a trabalhadores e trabalhadoras e/ou a familiares;

    i) Respeito pela dignidade e integridade de trabalhadoras e trabalhadores e prevenção da prática de assédio no trabalho;

    j) Diálogo social e participação de trabalhadores e trabalhadoras e/ou suas organizações representativas;

    k) Comunicação interna e externa;

    l) Outras boas práticas de responsabilidade social.

    (CITE et. al., 2019)

O que significa ‘mainstreaming’ de género?

    O ‘mainstreaming’ de género consiste na (re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, por forma a que a perspetiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos atores geralmente implicados na decisão política. (Conselho da Europa)

    Denominado também como integração da perspetiva de género é a integração sistemática, em todas as políticas, das situações, prioridades e necessidades de homens e mulheres, com o objetivo de promover a igualdade entre eles e mobilizar explicitamente o conjunto das políticas. (CIG, 2012)

O que é a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal?

    É a condição que permite a homens e a mulheres exercerem a sua atividade profissional sem prejuízo das suas responsabilidades familiares e dos seus direitos e deveres de cidadania. (CITE, 2008)

O que podem considerar-se práticas de assédio?

    O assédio moral e/ou sexual corresponde a um conjunto de comportamentos percecionados como abusivos com o objetivo de intimidar, coagir ou ameaçar a dignidade de outra(s) pessoa(s), não se confundindo com sedução consentida ou com uma discussão profissional. Importa acentuar que o assédio é, em geral, um processo continuado, prolongando-se no tempo. (CITE, 2016)