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1. Missão e valores da organização
2. Recrutamento e Seleção de Pessoal
3. Aprendizagem ao longo da vida
4. Remuneração e gestão da carreira
5. Diálogo social e participação de trabalhadores e trabalhadoras e/ou suas organizações representativas
6. Dever de respeito pela dignidade de mulheres e de homens no local de trabalho
7. Informação, comunicação e imagem
8. Conciliação entre vida familiar, profissional e pessoal (Novas formas de organização do trabalho; Benefícios directos a trabalhadores e trabalhadoras e/ou aos seus familiares)
9. Proteção da maternidade e paternidade e assistência à família

1. Missão e valores da organização
1.1 Inclusão do princípio da igualdade de género nos documentos estratégicos da organização, na visão, na
missão, nos valores, nas políticas de qualidade, ambiente e segurança, nos códigos de ética e de conduta.
1.2 Plano para a igualdade de género
1.3 Tratamento da informação estatística por sexo
Desdobramento da informação estatística por sexo nos indicadores de Recursos Humanos relativos a processos de recrutamento e
seleção.

2. Recrutamento e Seleção de Pessoal
2.1 Inclusão do princípio da igualdade de género e não discriminação nos processos de recrutamento e seleção
Revisão do Procedimento de Recrutamento e Seleção, passando a prever as disposições legais sobre igualdade e não discriminação
em matéria de recrutamento e seleção, existindo a prática de em caso de empate de candidatos/as, dar-se preferência ao sexo menos
representado na carreira.

3. Aprendizagem ao longo da vida
3.1 Ações de formação e de sensibilização interna sobre igualdade de género
Promoção de ações de formação interna e de ações de sensibilização em Igualdade de Género dirigidas a todos/as os/as trabalhadores/
as, incluindo os/as que exercem cargos de direção.
3.2 Inclusão do princípio da igualdade de género e não discriminação nos processos de formação profissional
Promoção do equilíbrio de homens e mulheres nos critérios de seleção para formação, dando prioridade à participação de homens e
mulheres em ações de formação dirigidas a funções em que um dos sexos esteja sub-representado.

4. Remuneração e gestão da carreira
4.1 Monitorização das remunerações das mulheres e dos homens para garantir a igualdade salarial
4.2 Programas de gestão de competências orientados para a dessegregação profissional
Desenvolvimento de um modelo de gestão de competências que possibilite o desenvolvimento profissional de muitas mulheres, nomeadamente,
a integração de mulheres em funções tradicionalmente masculinas e consequentemente o aumento da remuneração,
permitindo ajustar o desvio salarial.
4.3 Parcerias com Networkings de mulheres
Comparticipação na participação de colaboradoras da organização em forúns e redes de aprendizagem.
4.4. Apoio ao desenvolvimento da carreira profissional após interrupção por motivos familiares

5. Diálogo social e participação de trabalhadores e trabalhadoras e/ou suas organizações representativas
5.1 Promover o diálogo social com as estruturas representativas de trabalhadores e trabalhadoras em matéria
de igualdade de género.

6. Dever de respeito pela dignidade de mulheres e de homens no local de trabalho
6.1 Existência de mecanismo de participação e denúncia de ocorrências atentatórias da dignidade e da integridade
das trabalhadoras e dos trabalhadores, nomeadamente de discriminação, assédio ou outras.
6.2 Existência de documentos e de mecanismos no domínio da ética e conduta (códigos, regulamentos, comissões…)
Conjunto de princípios e valores fundamentais que se traduzem na prática e no dia-a-dia em posturas, atitudes e condutas irrepreensíveis
do ponto de vista individual e interpessoal, na relação com a organização e com os demais stakeholders.

7. Informação, comunicação e imagem
7.1 Guia para a utilização de linguagem inclusiva
Elaboração de um guia com as normas e mecanismos para a eliminação do sexismo na linguagem e a promoção de uma linguagem
que reflita o princípio da igualdade de género, nomeadamente pela utilização de formas linguísticas que proporcionem uma comunicação
mais inclusiva, através do recurso à especificação do sexo ou à neutralização ou abstração da referência sexual.
7.2 Linguagem inclusiva nos documentos estratégicos da organização
Atualização do texto do Acordo Coletivo de Trabalho, em conjunto com as Associações Sindicais, eliminando-se as menções suscetíveis
de ferir os princípios da igualdade de género.
7.3 Divulgação de informação sobre direitos e deveres dos/as trabalhadores/as em matéria de igualdade
• Divulgação de informação sobre direitos e deveres das/os trabalhadoras/es em matéria de igualdade na intranet: detalhe dos direitos
e deveres em matéria de igualdade e não discriminação, parentalidade.
• Divulgação do Guia de Boas Práticas de Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
7.4 Ações de divulgação orientadas para a promoção da igualdade de género

8. Conciliação entre a vida familiar, profissional e pessoal (Novas formas de organização do trabalho;
Benefícios directos a trabalhadores e trabalhadoras e/ou seus familiares)
8.1. Incentivo à partilha da licença de parentalidade entre o pai e a mãe
8.2. Organização do tempo e do local de trabalho que promova a harmonia entre a atividade profissional
e a vida familiar e pessoal.
8.3. Benefícios diretos a trabalhadores e trabalhadoras sob a forma de apoio financeiro
8.4 Celebração de acordos preferenciais que facilitem a conciliação trabalho-família
8.5 Criação de creches para facilitar a conciliação trabalho-família de trabalhadores/as

9. Proteçã da parentalidade e assistância à família

9.1 Bolsas de parentalidade
Dispensa de Serviço Docente para docentes (mulheres e homens) que tenham gozado licenças de parentalidade (pelo menos 120
dias) com eventual contratação temporária de pessoal em departamentos deficitários em termos de pessoal docente.